Secretaria de Trabalho, Promoção e Assistência Social

Responsável: Clara Zinda da Silva Lobato

Horário de Atendimento: 07:30 às 13:30

Endereço: Tv. 15 entre 2a. e 3a. ruas – Centro – Soure/PA

Telefone: (91) 99282-6286

E-mail: claralobato@hotmail.com

E-mail da SEMAPS: sempassoure17@gmail.com

Competências

TÍTULO I

NATUREZA EMISSÃO

Art. 1o. A Secretaria Municipal de Trabalho, Promoção e Assistência Social, modificada através da Lei no 002, de 13 de março de 200, tem como missão formular e executar a política de Trabalho e Promoção Social do Governo Municipal.

TÍTULO II

FUNÇÕES BÁSICAS

Art. 2o São Funções básicas da Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social:

I – Planejar, coordenar e executar a Política de Trabalho do Município;

II – Promover, acompanhar e executar a ações de fomento e apoio ao artesanato do Município;

III – Articular com órgãos de atuação similar a implantação de ações educativas na área de segurança, higiene e medicina do trabalho;

IV – Promover o artesanato do município nos mercados regional, nacional e internacional;

V – Planejar, coordenar e executar a Política de Promoção Social do Município;

VII – Desenvolver programas destinados às crianças e aos adolescentes em situação de risco, com orientação familiar;

TÍTULO III

UNIDADES INTEGRANTES

Art. 3o. Para cumprimento da sua finalidade a Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social contará com as seguintes unidades:

I – NÍVEL DE DECISÃO SUPERIOR E COLEGIADO

a) Secretário Municipal de Trabalho e Promoção Social.

b) Conselho Municipal de Ação Social.

c) Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente

d) Conselho Municipal Tutelar

II – NÍVEL DE ASSESSORAMENTO

a) Gabinete do Secretario

III – NÍVEL DE EXECUÇÃO TÉCNICO E OPERACIONAL

a) Gerencia de Emprego e Relação de Trabalho

b) Gerencia de Promoção Social e Relação com a Comunidade.

Acessibilidade